Na Bahia, nem sempre dois mais dois dá quatro

O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal juram de pés juntos que as urnas eletrônicas não são suscetíveis de fraudes.

A segurança das urnas é inquestionável, segundo nossas subidas autoridades.

Assim se manifestaram recentemente a ministra Rosa Weber, presidente do TSE e o ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Consoante Suas Excelências, as urnas eletrônicas são à prova de fraude e não se fala mais nisto.

Mas não é bem assim ou, pelo menos, parece que não é. Em 2016, 24 anos após a implantação das urnas eletrônicas – que a Justiça Eleitoral diz que são extremamente seguras – somente numa zona eleitoral da Bahia, em Simões Filho, um levantamento constatou que havia 30 mortos “aptos” a votar nas eleições de 2016, segundo o cadastro da Justiça Eleitoral.

Políticos daquele município provaram, com atestados de óbito, que 30 “eleitores” não estavam tão “aptos” assim a votar, como dizia a Justiça Eleitoral. Simplesmente estavam mortos (A Tarde, 16/11/2015).

Por isto, afigura-se estranha a crença absoluta de nossas autoridades do TSE e STF no sistema eleitoral eletrônico, vez que até o sistema financeiro nacional, que é reconhecidamente seguro, está sujeito a ataques externos, situação comum na rede bancária.

Se a Justiça Eleitoral não tem condições de identificar seus mortos no cadastro de eleitores, como ter tanta certeza quanto à inviolabilidade das urnas eletrônicas?

“A fraude eleitoral existe desde a República Velha que encerrou a monarquia em 15 de novembro de 1889. A mais tradicional era a “bico de pena” efetivada com a adulteração das atas elaboradas pelas mesas eleitorais, responsáveis pela apuração dos votos. Nesse cenário os mortos e ausentes já “votavam”.

O processo era todo controlado no interior pelos “coronéis” que através do “voto de cabresto” indicava em quem o eleitor deveria votar. Havia ainda a fraude que consistia em dividir entre candidatos em conluio os votos em branco e nulo, evidentemente com mesários cúmplices” (A Tarde, 16/11/2015).

Outra questão que a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu resolver é a discrepância entre a quantidade de eleitores e o número de habitantes de alguns municípios.

O Portal G1 Bahia, de 14/06/2018, publicou matéria sobre o assunto, como se vê a seguir:

“Maetinga, na região sudoeste do estado, é o município baiano com a maior discrepância entre eleitorado e população. A cidade possui 6.736 pessoas aptas a votar, enquanto a população não passa de 4.456 – diferença de 2.280 pessoas.

O município aparece na quarta posição nacional e na terceira do Nordeste entre as cidades com maior diferença entre o número de eleitores e o de habitantes.

Serra Preta, a cerca de 150 quilômetros de Salvador, aparece em segundo lugar na Bahia. Possui eleitorado formado por 16.941 pessoas, enquanto a população é de 16.036. A cidade ocupa a 14ª posição nacional e a 7ª posição no nordeste.

Outra cidade com mais eleitores do que habitantes é Lajedão, no sul da Bahia, que tem eleitorado de 4.805 pessoas, enquanto a população não passa de 4.068. Completam a lista Potiraguá (com 8.747 eleitores e 8.438 habitantes) e Ribeirão do Largo (7.502 eleitores e 7.437 habitantes)”.

O Tribunal Superior Eleitoral justifica, ainda segundo o G1 Bahia:

“A explicação do TSE para as discrepâncias consiste na distinção entre domicílio eleitoral e domicílio civil.

Enquanto o chamado domicílio civil é mais restrito por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o domicílio eleitoral é aplicado de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais. Dessa forma, é possível o cidadão morar em uma cidade e votar em outra”.

Então, tá.

Como se vê, na Bahia, minha querida província, nem sempre dois mais dois dá quatro.

araujo-costa@uol.com.br

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