Lavagem de dinheiro com recibo?

O Ministério Público Federal em São Paulo exagerou ou os tempos mudaram mesmo.

A Lava Jato apresentou mais uma denúncia contra o ex-presidente Lula da Silva que, em resumo, baseia-se no seguinte:

Empresário brasileiro controlador do grupo ARG pediu para Lula interferir junto ao amigo e presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, no sentido de viabilizar a contratação de sua empresa para construção de estradas naquele país da África Ocidental.

Há documentos tratando do assunto, segundo dizem as investigações.

Conforme a denúncia, fechado o negócio com a República da Guiné, o empresário interessado deu a Lula, em contrapartida, por intermédio do Instituto Lula, a quantia de R$ 1 milhão.

O Ministério Público apresentou o recibo que vai reproduzido abaixo.

A acusação do Ministério Público entende que se trata de lavagem de dinheiro.

A vultosa quantia seria pagamento ao ex-presidente Lula da Silva, por tráfico de influência, que teria simulado doação a seu instituto.

Salvo engano, este é o primeiro caso de suposta lavagem de dinheiro em que o recebedor da propina passa recibo.

Isto faz presumir o seguinte: ou o Ministério Público Federal exagerou na denúncia ou a assessoria de Lula da Silva é ingênua de mais da conta.

Receber dinheiro ilícito e dar recibo é simplesmente hilário. Mas o recibo existe. Consta na denúncia. Resta saber se provém de ilicitude.

Cabe agora a Lula provar o contrário. Ou dizer que nunca viu o empresário do grupo ARG e que não sabe quem é o ditador da Guiné Equatorial.

Diante do ineditismo do caso, é possível que Lula seja absolvido dessa acusação de lavagem de dinheiro.

Receber propina e passar recibo só pode ser folclore político ou piada.

araujo-costa@uol.com.br

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