A Justiça arranhou o direito de Lula da Silva.

Com o título “Entrevista: Lula da Silva também pode”, fiz em meu blog, ano passado, algumas observações sobre o pedido de Lula da Silva à Justiça, no sentido de conceder uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, que foi negada. Aqui o artigo:

https://wordpress.com/read/feeds/82847223/posts/2017246141

Agora, parece, a Justiça Federal negou também – ou ainda está analisando – o pedido de Lula para deslocar-se de Curitiba até São Bernardo do Campo, onde acontecem os funerais do irmão Vavá.

A Lei de Execuções Penais assegura este direito a Lula da Silva. Por que negá-lo?

Parece que a Polícia Federal alegou, dentre outros argumentos, que não dispõe de logística, inclusive helicóptero, para transportar o ex-presidente até São Bernardo do Campo.

Entretanto, não há informações que a Justiça tenha permitido a Lula e aos seus advogados a faculdade de arcarem com os custos do deslocamento que, certamente, Lula e seus defensores podem.

Mesmo que tenha sido por razões de segurança, em benefício de Lula e dos agentes federais – e se confirmada a negativa – não parece razoável que o Poder Judiciário tenha deixado de cumprir a Lei de Execuções Penais, que assegura esse direito ao ex-presidente. É um arranhão ao seu direito.

A lei é para todos, Ou, pelo menos, deveria

araujo-costa@uol.com.br

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