O mínimo que se espera de um operador do Direito é que conheça o Direito. Parece óbvio – é óbvio – mas tem de ser óbvio.
Os procuradores da República que cuidam da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba demonstraram, inequivocamente, falta de preparo científico para defenderem a sociedade. Meteram os pés pelas mãos de forma atabalhoada, irresponsavelmente.
Quando um procurador da República desvia-se de seu caminho institucional dá margem para presumir que o conhecimento científico que deveria ter é substituído pela pequenez e arrogância.
Deprimente as conversas entre procuradores que vieram a público pelo site The Intercept Brasil. As mensagens vazadas traduzem a pequenez dos interlocutores.
A Lava Jato em Curitiba aproxima-se mais de um conluio entre agentes públicos do que, propriamente, de uma força-tarefa criada com o intuito de fazer cumprir a lei.
Veio a público que os despreparados procuradores de Curitiba desdenharam das mortes de pessoas da família de Lula da Silva. Num reduzido espaço de tempo o ex-presidente perdeu a mulher Marisa, o irmão Vavá e o neto Arthur.
Os procuradores ironizaram e debocharam da dor do ex-presidente. Pareciam deslumbrados com a dor alheia.
Mais: acuada pela irresponsabilidade que cometeu, uma procuradora apressou-se em pedir desculpa ao ex-presidente através de rede social e, por consequência, reconheceu o que eles – procuradores – negaram até agora: a autenticidade das mensagens vazadas.
Causa indignação que um procurador da República, pago pela sociedade para fazer cumprir a lei, seja tão despreparado para o exercício do cargo.
É estarrecedor que toda a equipe de procuradores da Lava Jato pense do mesmo jeito. Em quadro assim, não há porque negar o despreparo desses arrogantes servidores públicos.
Há procuradores que sequer conhecem os princípios fundamentais ínsitos nas normas legais.
Vejamos um exemplo: procuradores da República, em Brasília, chegaram a pedir busca e apreensão no endereço de uma Embaixada. Ora, qualquer estudante de Direito sabe que as embaixadas gozam de inviolabilidade, por força da Convenção de Viena de 1961 e têm imunidade diplomática.
Pedir busca e apreensão no interior de quaisquer embaixadas equivale mandar fazê-lo diretamente nos territórios de seus países, até mesmo dentro dos palácios governamentais e desprezar os instrumentos obrigatórios amparados no Direito Internacional.
Os procuradores desconhecem que a embaixada é considerada território do país correspondente. Devem ter sido péssimos alunos de Direito Internacional.
Um absurdo. Cumprir a lei não significa espezinhá-la.
A sociedade brasileira está nas mãos desses despreparados, que têm o dever de defendê-la.
araujo-costa@uol.com.br