“Nenhum Brasil existe. E acaso existirão os brasileiros?” (Carlos Drummond de Andrade)
A Bahia de Ruy Barbosa ganha simbolicamente a Procuradoria-Geral da República, se não houver desvio de rota político ou jurídico. E se os vaidosos procuradores da República não acabarem com o Brasil.
No uso de suas atribuições constitucionais, o presidente Jair Bolsonaro indicou o procurador baiano Augusto Aras para chefe da Procuradoria-Geral da República.
A nomeação depende ainda do crivo da Comissão de Constituição e Justiça e do plenário do Senado Federal, que dará a palavra final.
Augusto Aras é filho do advogado, político e ex-deputado Roque Aras, que foi vereador de Feira de Santana, deputado estadual e deputado federal.
Filho de Monte Santo, Roque Aras estudou no Colégio D. Bosco de Petrolina e no Ginásio Juazeiro. Fez carreira política no antigo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no tempo da ditadura militar. Teve atividade parlamentar atuante que honrou a Bahia e seu povo.
Entretanto, a indicação de Augusto Aras está sendo contestada pela vaidosa Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma espécie de sindicato da categoria disfarçado e intransigente defensor do corporativismo.
Como de costume, a ANPR fez consulta interna e apresentou ao presidente da República uma lista tríplice que contemplou os mais votados. Debalde, diria Ulysses Guimarães.
O problema dessa lista é um só: o presidente da República, qualquer que seja ele – da esquerda, da direita ou do centro – não é obrigado a nomear o procurador-geral de acordo com essa lista tríplice, porque a lei não lhe obriga. A Constituição Federal é claríssima, não contempla nenhuma lista, tampouco qualquer escolha prévia.
Ao contrário, a Constituição assegura ao presidente a prerrogativa de indicar o procurador-geral. E só.
O que há é uma tradição. Por essa tradição, nos últimos governos, o chefe da Procuradoria vinha sendo nomeado de acordo com a lista tríplice. Tradição não é lei e, logo, o presidente não lhe está adstrito.
A tradição é importante, enfeita a história, mas não tem força de lei.
Lula da Silva e D. Dilma Rousseff seguiram a lista, tão-somente por opção e não por obrigatoriedade. Poderiam ter optado por nomes fora da lista, mas não o fizeram. Não erraram.
O presidente da República Jair Bolsonaro não errou ao indicar o procurador-geral fora da lista, nem a ANPR errou em apresentá-la ao presidente.
Em resumo: neste caso, a lista tríplice e nada é a mesma coisa.
Contudo, há uma briga de foice entre procuradores, regada a vaidade e sustentada pela desfaçatez do corporativismo. O procurador Augusto Aras não faz parte dos defensores intransigentes da lista tríplice. E por isto está sendo apedrejado pelos colegas.
Como se vê, o Brasil está jogado às traças. Quem tem o dever legal de cumprir a lei não o faz, caso dos procuradores. Isto é perigoso e avacalha as instituições.
Chega a ser constrangedor que os procuradores da Repúblicas contrariem a Constituição acintosamente. São eles – os procuradores – que defendem os interesses da sociedade, ou pelo menos, deveriam defendê-los. São pagos para isto.
Onde está escrito que o presidente da República é obrigado a obedecer a lista tríplice?
Os vaidosos procuradores da República, pagos pela sociedade, acham que o Brasil deve nortear-se de acordo com a vontade deles. São pretensiosos e arrogantes.
“Nenhum Brasil existe”. Só eles, segundo eles.
Não é à toa que a operação Lava Jato, inicialmente séria, está indo pelo ralo da insensatez e da desmoralização.
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