A extinção dos pequenos municípios

Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que discute o Pacto Federativo e, dentre outras coisas, prevê a extinção de pequenos municípios.

Como o nome explica, o pacto é um acordo constitucional entre os entes federativos União, Estados, Distrito Federal e Municípios, versando sobre obrigações financeiras, arrecadação de recursos e normas legais, acomodando tais atribuições no campo de atuação de cada um desses entes.

Então, o pacto é um acordo constitucional, político e administrativo entre esses entes federados previstos na Constituição da República.

Na realidade, o pacto já existe, por força de norma constitucional delineada no artigo primeiro da Carta Magna. O que se discute, agora, é a alteração desse pacto, para redefinir a distribuição de receitas entre os entes federativos e promover o equilíbrio fiscal.

Pelo pacto, os municípios de até 5.000 habitantes deverão comprovar, até dia 30 de junho de 2023, se têm sustentabilidade financeira: mínimo de 10% da receita total atribuída ao município.

Na eventualidade de tais municípios não conseguirem comprovar essa sustentabilidade financeira deverão ser incorporados a outros municípios maiores, supostamente autossuficientes. 

Sabe-se que  o Brasil tem, hoje, 1.200 municípios com população inferior a 5.000 habitantes. A maioria, não arrecada receitas próprias suficientes para custear a própria estrutura. E estrutura, aqui, pressupõe ter recursos para se administrar, inclusive investir e não somente pagar despesas necessárias e obrigatórias.

Se prosperar essa regra prevista no pacto, trocar-se-á seis por meia dúzia. A explicação é simples.

Exemplo: no que tange à folha de pagamento, os servidores concursados e/ou vinculados ao município por qualquer motivo ou liames contratuais, não podem ser exonerados, em razão de direito adquirido.

Mais: a máquina pública precisa continuar funcionando, é impraticável a redução de custos sem diminuição da estrutura que gera a despesa, a população precisa ser atendida e os serviços públicos precisam ser prestados eficientemente.

Logo, simplesmente esses servidores vão inchar as despesas do município que o anexou. Ou seja, a extinção não resolve o problema do município extinto, tampouco do município que o anexou.

O fato é, de acordo com a PEC proposta, os municípios que não consigam se sustentar financeiramente terão de ser incorporados por seus vizinhos maiores e bem situados em termos de arrecadação.

Em consequência, o Pacto Federativo vai alterar as regras de criação de novos municípios, a fim de evitar que o Brasil continue se empanturrando de municípios cujas arrecadações não são suficientes para sustentá-los.

A discussão parece ser longa. Há outro ingrediente a ser considerado: a criação de municípios envolve interesses políticos de lideranças locais, além de deputados estaduais e federais e senadores.

O intuito do Pacto Federativo, segundo consta, é fortalecer a federação e promover o equilíbrio fiscal.

Entretanto, o equilíbrio político é fundamental. Ele vai contar muito nos conchavos para alteração deste Pacto Federativo.  

Quanto à extinção dos pequenos municípios, há sinalização de que o presidente da República vai pedir para que tal previsão seja excluída do texto.

O que não está parecendo claro é o silêncio das entidades e associações de municípios que não têm se manifestado sobre a extinção dos pequenos municípios.

De qualquer forma, se as necessidades das populações mais carentes não forem consideradas nesse pacto, ele será “mais mentiroso que epitáfio de cemitério”, conforme dizia o crítico Agripino Grieco (1888-1973).

araujo-costa@uol.com.br

Deixe um comentário