Afunila-se o prazo para realização das convenções partidárias, que termina no próximo dia 16 de setembro, um dos momentos altos da democracia e do processo eleitoral.
Em razão da pandemia do coronavírus, a legislação eleitoral precisou se ajustar à nova realidade do País e operou mudanças expressivas.
A mudança mais significativa é a realização virtual das convenções. Somam-se o registro de presença dos filiados, a elaboração da ata e o registro das candidaturas, tudo virtualmente, o que difere, em muito, do que se estava acostumado a praticar.
Entretanto, quando o partido político dispõe de livro aberto e rubricado na Justiça Eleitoral, mesmo sendo virtual a convenção, pode optar pelo livro e nele registrar as presenças e a ata da convenção.
Independentemente da forma, tudo isto será inserido e compatibilizado com o sistema da Justiça Eleitoral.
O prazo para registro das candidaturas expira-se em 26 de setembro. É a data-limite.
A sociedade vem se adaptando rapidamente a essa nova realidade, de sorte que, mesmo nos municípios distantes dos grandes centros urbanos, com menos recursos tecnológicos, tudo será feito de acordo com essas mudanças impostas pelas circunstâncias.
A Justiça Eleitoral tem sido diligente em orientar, divulgar e portar-se à disposição dos partidos políticos, candidatos e demais interessados, com vistas à regularidade dos procedimentos adotados para as eleições municipais que se avizinham.
O momento democrático é alto, sublime, imprescindível.
Em 2020 não se verá festas e aglomerações nas convenções, por força das recomendações sanitárias, mas isto não tira o brilho da democracia.
Os partidos políticos escolhem, por voto de seus filiados estatutariamente habilitados, os candidatos majoritários – prefeito e vice-prefeito – e os postulantes a cargos proporcionais (vereadores), sorteiam os números dos candidatos e até podem decidir se disputam ou não alguns desses cargos.
O que os partidos precisam ficar atentos é quanto à publicidade necessária relativamente às datas das convenções. Isto é fundamental para garantir a lisura do evento perante seus filiados e evitar questionamentos, até por conta da novidade virtual nas convenções.
O esplendor da democracia permite que se apresentem muitos postulantes a cargos eletivos, mormente às Câmaras Municipais.
O grande número de candidatos somente engrandece a disputa eleitoral e torna os municípios mais participativos no engrandecimento da democracia.
O encanto democrático se realiza através da sábia convivência entre todos, pretendentes a cargos eletivos e população.
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