O presidente Bolsonaro e milhares de seguidores estão perdendo tempo com esse estapafúrdio movimento fora de hora, com vistas à implantação do voto impresso e “auditável”.
Não terão êxito.
O Brasil chegou até aqui, implantou a urna eletrônica há mais de duas décadas e, acho, seria um retrocesso falar de voto impresso hoje.
O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal juram de pés juntos que as urnas eletrônicas não são suscetíveis de fraudes.
A segurança das urnas é inquestionável, segundo nossas subidas e intocáveis autoridades.
Consoante alguns ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral, as urnas eletrônicas são à prova de fraude e não se fala mais nisto.
Sequer admitem o debate sobre o assunto.
Para alguns membros do Poder Judiciário, que vivem nas nuvens, a democracia é ditada por eles e não pela vontade popular e soberana.
Por que não debater?
A democracia pressupõe antagonismo e o enfrentamento civilizado às ideias contrárias.
Entretanto, não é bem assim como apregoam as superiores autoridades eleitorais.
Em 2016, 24 anos após a adoção das urnas eletrônicas – que a Justiça Eleitoral diz que são extremamente seguras – somente numa zona eleitoral da Bahia, em Simões Filho, um levantamento constatou que havia 30 mortos “aptos” a votarem nas eleições de 2016, segundo o cadastro da Justiça Eleitoral.
Políticos daquele município provaram, com atestado de óbito, que 30 “eleitores” não estavam tão “aptos” assim a votar, como dizia a Justiça Eleitoral. Simplesmente estavam mortos (A Tarde, 16/11/2015).
Por isto, afigura-se estranha a crença absoluta de nossas autoridades do TSE e STF no sistema eleitoral eletrônico, vez que até o sistema financeiro nacional está sujeito a ataques externos, situação até comum na rede bancária.
Se a Justiça Eleitoral não tem condições de identificar seus mortos no cadastro de eleitores, como ter tanta certeza quanto à inviolabilidade das urnas eletrônicas?
A fraude eleitoral existe desde a República Velha que encerrou a monarquia em 15 de novembro de 1889. A mais tradicional era a “bico de pena” efetivada com a adulteração das atas elaboradas pelas mesas eleitorais, responsáveis pela apuração dos votos. Nesse cenário, os mortos e ausentes já “votavam”.
O processo era todo controlado no interior pelos “coronéis” que através do “voto de cabresto” indicava em quem o eleitor deveria votar.
“Havia ainda a fraude que consistia em dividir entre candidatos em conluio os votos em branco e nulo, evidentemente com mesários cúmplices” (A Tarde, 16/11/2015).
Outra questão que a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu resolver é a discrepância entre a quantidade de eleitores e o número de habitantes de alguns municípios.
O Portal G1 Bahia, de 14/06/2018, publicou matéria sobre o assunto, como se vê a seguir:
“Maetinga, na região sudoeste do estado, é o município baiano com a maior discrepância entre eleitorado e população. A cidade possui 6.736 pessoas aptas a votar, enquanto a população não passa de 4.456 – diferença de 2.280 pessoas”.
O município aparece na quarta posição nacional e na terceira do Nordeste entre as cidades com maior diferença entre o número de eleitores e o de habitantes.
Serra Preta, a cerca de 150 quilômetros de Salvador, aparece em segundo lugar na Bahia. Possui eleitorado formado por 16.941 pessoas, enquanto a população é de 16.036. A cidade ocupa a 14ª posição nacional e na 7ª posição no nordeste.
Outra cidade com mais eleitores do que habitantes é Lajedão, no sul da Bahia, que tem eleitorado de 4.805 pessoas, enquanto a população não passa de 4.068. Completam a lista Potiraguá (com 8.747 eleitores e 8.438 habitantes) e Ribeirão do Largo (7.502 eleitores e 7.437 habitantes)”.
O G1 Bahia, acrescentou:
“A explicação do TSE para as discrepâncias consiste na distinção entre domicílio eleitoral e domicílio civil.
Enquanto o chamado domicílio civil é mais restrito por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o domicílio eleitoral é aplicado de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais.
Dessa forma, é possível o cidadão morar em uma cidade e votar em outra”.
Então, tá.
Como se vê, para a Justiça Eleitoral, nem sempre dois mais dois dá quatro. É assim na Bahia, assim é noutras partes do Brasil.
Por conseguinte, as eleições com voto impresso ou com voto eletrônico não parecem tão invioláveis assim.
Mas a Justiça Eleitoral diz que nosso processo eleitoral é seguro e, portanto, inviolável.
Não podemos discordar de nossas inalcançáveis autoridades eleitorais.
Suas Excelências são infalíveis. Mais que a infalibilidade do Papa.
araujo-costa@uol.com.br