O juiz eleitoral e o outro nome da censura

Bahia, 1962. Eleições de outubro.

O fato é contado pelo jornalista Sebastião Nery, baiano de Jaguaquara e uma espécie de “testemunha ocular da história” (A Nuvem – O que ficou do que passou, Geração Editorial, São Paulo, 2009).

O general Juracy Magalhães era governador e exercia poderosa influência sobre líderes municipais. Famoso tenente na década de 1930, integrante do movimento tenentista que derrubou o presidente Washington Luiz, habituado a mandar nos quartéis, Juracy também passou a mandar na Bahia. Era anticomunista roxo.

Na marcha das apurações em Santo Antonio de Jesus, recôncavo baiano, as urnas asseguravam expressiva votação ao jornalista Sebastião Nery, candidato a deputado estadual pelo Movimento Trabalhista Renovador (MTR), socialista convicto e inquieto ativista de esquerda.

O juiz eleitoral, subserviente ao governador, na hora de preencher o mapa da apuração, espantou-se com o resultado do candidato e perguntou ao membro da junta apuradora:

– Quantos votos para Sebastião Nery?

– 160, Doutor.

– Corta o zero. Bota no mapa só 16. O que o governador vai pensar de mim se este comunista ganhar em minha comarca?

E sumiu com 144 votos de Sebastião Nery.

Como se vê, havia juízes e juízes. Ainda hoje.

Em data recentíssima, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou excluir do Twitter um vídeo da produtora Brasil Paralelo com críticas ao ex-presidente Lula da Silva (PT), “por atribuírem ao candidato casos de corrupção que ocorreram durante seu mandato, como o do mensalão” (Folha de S.Paulo, 14/10/2022).

Os ministros do TSE fizeram uma interpretação contorcionista da realidade fática, coisa nunca vista e, mais do que isto, incompatível com a hermenêutica.

O exercício do Direito autoriza a concluir que a interpretação da lei exclui quaisquer elucubrações fora da lei. É outro o campo das conjecturas.

Entretanto, os ministros do TSE criaram uma figura de interpretação e deram o nome de “desordem informacional” que, segundo eles, significa o seguinte:

“Você junta várias informações verdadeiras, que ocorreram e aí traz uma conclusão falsa”, disse, com todas as letras Sua Excelência o presidente do TSE.

Pergunto: Se a informação é verdadeira como a conclusão baseada nela é falsa?

Ou seja: O TSE diz que a informação é verdadeira, mas não pode ser publicada para não prejudicar Lula da Silva.

Isto tem outro nome: censura. Só existiu nos piores anos de chumbo da ditadura militar e vale para Lula da Silva, Bolsonaro ou qualquer outro.

araujo-costa@uol.com.br

Deixe um comentário