Bandeira Nacional, maluquices e arrogância.

Adotada pelo decreto número 4, de 19 de novembro de 1889, assinado pelo marechal Deodoro da Fonseca, a Bandeira Nacional é um dos símbolos do Brasil e significa a identidade do povo, da nação, do estado brasileiro e, por consequência, da antropologia nacional.

Entretanto, alguns lunáticos que, de maneira ridícula se arvoram donos do Brasil, quiseram transformá-la em 2022 em propaganda eleitoral bolsonarista.

O esdrúxulo e ridículo entendimento desses ilógicos aluados não tem sentido. Chega a ser risível, desprezível, matéria prima para humoristas.

O disparate – creia o leitor – vem da Justiça Eleitoral, de onde nunca deveria ter partido. Por exemplo, uma juíza eleitoral de Santo Antonio das Missões, Rio Grande do Sul, certamente candidata a ser dona do Brasil e juntar-se a outros que já se consideram assim em Brasília, fez a seguinte e ridícula afirmação:

“Meu entendimento com relação à bandeira nacional, a partir do dia 16 de agosto, vai configurar, sim, propaganda eleitoral” (UOL, 15/07/2022).

Partindo de membro da magistratura, a afirmação chega a ser constrangedora e impressiona pelo desconhecimento da História do Brasil.

Magistrados desse naipe são lunáticos excêntricos, afastados da capacidade de discernimento, insensatos, confusos, arrogantes.

Magistrados, assim, são divorciados de qualquer razoabilidade do pensamento da sociedade que paga seus salários e mordomias.

A Bandeira do Brasil é um dos nossos símbolos nacionais permanentes e deve ser respeitada como tal.

De acordo com as leis da República – que alguns magistrados desconhecem – é difícil transformar a Bandeira Nacional em propaganda eleitoral.  

araujo-costa@uol.com.br

Deixe um comentário