“Expulsos da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e punidos, alguns desde 2009, com aposentadoria compulsória, 58 juízes receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Eles foram investigados pelo CNJ por denúncias de irregularidades graves, como venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos e estelionato.
Com o que foi pago a esses magistrados seria possível pagar, no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. O valor médio do benefício pago pelo INSS é R$ 1.415,00, segundo o Ministério da Economia, enquanto a média mensal paga aos juízes punidos foi de R$ 38 mil. Em regra, um excluído da magistratura recebeu tanto quanto 27 aposentados do INSS” (Revista Piauí, 05/07/2019).
Como se vê, os dados são de 2019. De lá para cá, as notícias apontam dezenas de magistrados corruptos, em diversos estados, “punidos” com a aposentadoria compulsória. Ou seja, eles cometem crimes e são recompensados por isto.
Daí, conclui-se que o magistrado que não tem vocação para ser juiz, mas para delinquir, entra no serviço público, passa a cometer crimes e cava sua aposentadoria com polpudos salários pagos com os impostos suportados pela mesma sociedade que ele prejudicou.
Noutras palavras: a vítima (sociedade) paga ao réu (juiz) por lhe ter surrupiado e transgredido a lei que tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir.
Em miúdos: se o criminoso é uma pessoa comum do povo é processado, condenado e, quase sempre, trancafiado na cadeia. Se juiz, é recompensado com uma polpuda aposentadoria e vai curtir a vida nababescamente à custa do dinheiro público.
Trata-se do corporativismo da magistratura legalmente aparelhado para beneficiar juízes delinquentes. É imoral, absolutamente imoral. Vergonhoso, absolutamente vergonhoso. Um escárnio.
A “punição” exemplar para esses magistrados delinquentes está prevista em lei, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Logo, a lei está errada, mas nem o Poder Judiciário e tampouco o Congresso Nacional se dispõe a revogá-la ou alterá-la. Por motivos óbvios: beneficia parte da elite do Judiciário.
Em data recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a “punição mais dura” a um magistrado de São Paulo que tem idade abaixo de 50 anos, aposentando-o compulsoriamente. Base para cálculo da aposentadoria de Sua Excelência, o delinquente: R$ 32 mil.
Se a grande imprensa – subserviente nalguns casos e vendável noutros – invés de ocupar o tempo falando de direita e de esquerda fizesse uma campanha nacional para alterar a Lei da Magistratura, talvez produzisse alguma utilidade em favor da sociedade.
Mesmo tendo cometido crimes, esses magistrados não perdem o pomposo título de juiz, porque se aposentam na condição de juiz. E qualquer brasileiro desavisado ainda está sujeito a levar uma carraspana de qualquer um deles se não lhe chamar de Excelência ou Meritíssimo.
Pobre que comete crime é delinquente. Juiz afastado das funções porque cometeu crime é Excelência.
A elite do Brasil está moralmente falida.
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