Deputados aprovam: “Sabe com quem está falando?”

Deputado Claudio Cajado (PP-BA), Agência Câmara de Notícias

O deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), que “estava indo tão bem”, como diria Sandoval Quaresma, aluno do professor Raimundo, caiu na esparrela de relatar e defender a aprovação do vergonhoso projeto de lei que cria privilégios de políticos, parentes de políticos e apadrinhados de políticos, além de outros afortunados, os chamados “politicamente expostos”.

É constrangedor ver o deputado baiano tentando justificar, sem conseguir, em entrevista à imprensa, a tramoia que ele e seus pares, em conluio, aprovaram às pressas, em regime de urgência, à noite, sem prévia discussão nas comissões da Câmara dos Deputados e sem conhecimento da sociedade.

É a institucionalização escancarada, através de lei, do “sabe com quem está falando?”.

O deputado Claudio Cajado e seus colegas de parlamento criaram uma nova variante da elite: os intocáveis. São os diferenciados que não se misturam com a plebe, nós outros, pobres mortais.

São 10 mil beneficiados que se formarão numa casta vergonhosa.

Noutras palavras: os senhores intocáveis deputados restituíram a escravidão. Estamos de cócoras diante de todos eles e das autoridades que eles entendem como intocáveis.

Que vergonha, deputado Claudio Cajado! O senhor construiu um substitutivo para apequenar os brasileiros. O senhor envergonha a Bahia de Rui Barbosa, de Otávio Mangabeira, de Waldir Pires e de todos quanto têm decência política e moral.

Sabemos todos. Os excessos, as agressões e o desrespeito aos limites de civilidade devem ser punidos, sempre foram punidos. Há leis civis que sustentam a reparação de danos morais e leis penais que amparam a discussão no campo criminal. Já existe estrutura legal para proteção dos políticos contra eventuais ofensas, de modo que a lei que o deputado Carlos Cajado lutou pela aprovação destoa da lógica e envereda em direção a novos privilégios.

Em resumo e grosso modo:

Ninguém poderá mais criticar qualquer político (deputado, senador, vereador, prefeito, etc), mesmo sendo seu eleitor e ostentando o direito de cobrar o desempenho do eleito.

Nenhuma instituição bancária poderá negar crédito ou abertura de conta a políticos, seus parentes e assessores. “São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada” (Agência Câmara de Notícias, 14/06/2023).

 “A pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta” (Agência Câmara de Notícias, 14/06/2023).

Ninguém poderá mais abordar o parlamentar em aeroportos, rodoviárias e outros lugares públicos, exceto para elogiá-lo e lhe lamber as botas.

São consideradas pessoas politicamente expostas, dentre outras, segundo a Agência Câmara de Notícias:

Detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;

Ministro de Estado ou equiparado;

Ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;

Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;

Ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;

Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

Membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

Governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;

Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

“Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado)”, segundo a Agência Câmara de Notícias.

São ainda considerados politicamente expostos, segundo a lei e a Agência Câmara de Notícias:

Chefes de Estado ou de governo;

Políticos de escalões superiores;

Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

Oficiais generais;

Membros de escalões superiores do Poder Judiciário;

Executivos de escalões superiores de empresas públicas; e

Dirigentes de partidos políticos.

O projeto de lei, aprovado pelos deputados, vai ao Senado Federal para votação.

Aguardemos.

araujo-costa@uol.com.br

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