A história das câmaras municipais começa no Brasil Colônia. Salvo engano, a primeira câmara municipal foi a de São Vicente (SP), em 1532.
Somente possuíam câmaras municipais as localidades que tinham status de vila. Essa condição era decretada por ato régio da Coroa portuguesa.
Adveio o Império e a Constituição de 1824 fixou a duração da legislatura em quatro anos.
Com o surgimento da República, as câmaras municipais foram dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do “conselho de intendência”.
O intendente, que assemelhava-se ao prefeito de agora, foi criado em 1905 e essa figura jurídica permaneceu até 1930, quando foram criadas as prefeituras.
Somente com a Revolução de 1930, as câmaras passaram a desempenhar o papel de casas legislativas propriamente, mas foram fechadas entre 1937 e 1945, período do Estado Novo varguista. Em 1945 adquiriram o formato que ainda possuem.
No modelo atual, as Câmaras Municipais foram estruturadas, a princípio, pela Constituição de 1988, que delineou as bases e os vícios que ostentam. Mas impôs limites, alguns limites.
Tudo isto pra dizer que até a metade de 1960 o cargo de vereador não era remunerado, mas os edis mantinham o status de líderes municipais e até, em alguns casos, a liderança passava de pai para filho, como ainda hoje.
O vereador ou o prefeito de ontem é o pai do vereador ou do prefeito de hoje, de sorte que a atividade política se fecha num círculo familiar inevitável.
A democracia também constrói equívocos, vícios, privilégios.
Em 1977, no regime militar então capitaneado pelo general-presidente Ernesto Geisel foi instituído o salário de vereador, que tem o pomposo nome de subsídio. Antes, somente os vereadores das capitais gozavam desse benefício salarial.
O intuito de Geisel, segundo a história, foi angariar apoio político nas bases interioranas e fortalecer a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), partido que dava sustentação à ditadura militar.
Não mudou muito.
Hoje o presidente da República de plantão abarrota os bolsos dos membros do Congresso Nacional (senadores e deputados federais) com as chamadas emendas parlamentares, emenda de relator, emendas impositivas, etc. Outros presidentes também o fizeram, cada um a seu modo, viabilizando-as.
Em consequência, os parlamentares continuam dando sustentação, desta vez não mais à ditadura militar, mas à ditadura do Poder Judiciário, também conhecida como ditadura da toga que, de fato, manda no Brasil atual.
Poder Executivo e Poder Legislativo hoje são enfeites de nossa combalida República. Executivo e Legislativo vivem de cócoras para o Supremo Tribunal Federal, que dita as regras, restringe atos dos demais poderes e interfere em suas decisões, sem nenhum pudor.
Nesse cenário, os vereadores se valem do assistencialismo. Alegam que trabalham para a população em tempo integral, são espécies de “despachantes do povo”. Muitos deles se intermediam entre a Câmara Municipal e a Prefeitura visando carrear benefícios próprios que dizem de interesse da população.
Nesse vai-e-vem parlamentar, os vereadores negociam seus votos com o Executivo e apoiam projetos e atos do alcaide. O que menos fazem é legislar.
O carreirismo eleitoreiro passa a fazer parte da vida dos vereadores, de sorte que essa circunstância impede o surgimento de novas lideranças, até em razão de falta de lastro financeiro e eleitoral junto à população.
Quem está há mais tempo em contato com o poder tem experiência, votos, conhecimento, sabe os caminhos em direção às benesses. Aí reside a dificuldade do surgimento de novos líderes.
Outra anomalia que apequena as Câmaras Municipais é esta: na maioria dos municípios os vereadores se reúnem apenas uma vez por semana ou, no máximo, duas vezes, o que afronta a população que paga seus subsídios e mordomias do cargo.
Como se sabe, a carga horária do cidadão comum excede, em muito, essa mamata dos afortunados edis.
Entretanto, vícios, erros e arestas podem ser aparados, aperfeiçoados, descartados, excluídos.
Ainda assim, as Câmaras Municipais são os andaimes da democracia e essenciais ao viver cotidiano da população.
A essencialidade das Câmaras Municipais se sustenta na soberania do voto popular e isto é o bastante.
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