
Nesta quadra estranha pela qual o Brasil passa, oportuno o conhecido texto do pastor luterano alemão Martin Niemöller (1892–1984):
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram. Já não havia mais ninguém para reclamar.”
Em 22/04/2025, o Supremo Tribunal Federal proibiu que advogados presentes e profissionais da imprensa usassem os telefones na dependência da Corte durante sessão de julgamento.
Mais do que isto e pior do que isto: o STF determinou que os aparelhos fossem lacrados, impedindo-os de serem utilizados.
Em nota, a presidência do Conselho Federal da OAB disse que “recebeu com surpresa e irresignação” a medida do STF e lembrou que “o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico”.
Claríssima a censura prévia. Gritante o desrespeito ao exercício da advocacia. Evidente o espezinhamento de prerrogativas e, por extensão, do amplo direito de defesa previsto na Constituição da República.
A nobreza da advocacia não pode ficar de joelhos diante dessas ilegalidades.
O silêncio de alguns, hoje, quanto aos ataques a direitos básicos, pode significar, amanhã, o aniquilamento do direito de todos.
araujo-costa@uol.com.br