A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) agasalha uma das anomalias de nosso ordenamento jurídico que urge mudança, porquanto nela se contém um dos mais vergonhosos privilégios concedidos a magistrados, qual seja, a aposentadoria compulsória por desvio de conduta.
Para quem não está habituado com os meandros do nosso Poder Judiciário, essa distorção funciona assim:
Em regra, o juiz que não tem caráter irrepreensível e comete desvio de conduta – e se provado que cometeu – invés de ser punido com a perda do cargo e trancafiado no cárcere como os mortais comuns, Sua Excelência ganha um polpuda aposentadoria paga pelos brasileiros que recolhem impostos e vai para casa gozar das benesses, sem trabalhar, até o final da vida.
E quem se atrever a não o chamar de Excelência ainda corre o risco de levar uma carraspana.
Há exceções, indubitavelmente. Os casos gravíssimos e incontornáveis que não podem ser cobertos com o manto do corporativismo judicial.
Significa dizer que, do alto de sua intocabilidade, para o magistrado relapso, compensa o desrespeito à nobreza da toga.
A desembargadora baiana foi submetida a processo administrativo disciplinar e foram apurados “indícios de que a magistrada integrava uma organização voltada à negociação e ao recebimento de vantagens financeiras indevidas, com o objetivo de proferir decisões e outros atos judiciais em benefício de partes”.
Noutras palavras: venda de sentença.
Antes, Sua Excelência já havia sido condenada pela prática de “rachadinha”, prática sobejamente conhecida nos meios políticos. A magistrada “exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete”.
Mais do que isto, a desembargadora permitiu cercar-se de um “gabinete paralelo”, onde eram “produzidas decisões judiciais com a orientação e a influência de terceiros sem vínculo formal com a estrutura do tribunal”.
Aliás, o Tribunal de Justiça da Bahia tem passado por constrangimentos tais envolvendo alguns de seus magistrados que envergonham os bons juízes e arranham a decência da judicatura.
Consoante o Conselho Nacional de Justiça, “a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”.
O juiz relapso, que não respeita a nobreza da toga, espezinha a lei e se aposenta anos antes de atingir a idade limite para a aposentadoria legalmente prevista.
Em quadro assim, trabalhar pra quê?
Post scriptum:
As expressões entre aspas são do Consultor Jurídico, 10/06/2025.
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