Todas as ditaduras são parecidas – IV

“O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.

Segundo o ministro, vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade” (Site do Supremo Tribunal Federal, 03/12/2025).

Ou seja, o ministro Gilmar Mendes extirpou da sociedade e, por extensão, do cidadão do Brasil, o direito ínsito na Lei 1079/1950, que atribui constitucionalmente a qualquer cidadão, o direito de pedir o impeachment de ministros do STF.

Noutras palavras, rasgou a lei e espezinhou a norma vigente há 75 anos, que o Supremo Tribunal Federal nunca questionou, tampouco se preocupou com ela.

Parece o caso formal – e apenas formal – de anulação dos processos de Lula da Silva pelo STF, embora Sua Excelência e hoje presidente da República não tenha se livrado e tampouco absolvido de nenhuma das acusações.

Diante disto, pergunta-se:

Se a Lei do Impeachment de 1950 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, como agora entende o ministro Gilmar Mendes, teria sido ilegal o afastamento de Dilma Rousseff (PT) presidido e referendado pelo ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal?

“Tempos estranhos”, diria Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.

Como se vê, todas as ditaduras são parecidas.

Acorda Brasil!

araujo-costa@uol.com.br

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