Todas as ditaduras são parecidas e abomináveis

A Constituição Federal assegura o direito à livre expressão do pensamento e de manifestação (artigo 5º, incisos IV e XVI).

A manifestação, pacífica e sem armas, pode ser feita e é permitida em locais abertos ao público e independentemente de autorização.

Por conseguinte, não é necessário pedir permissão prévia ao Poder Público para se manifestar, nos termos do mandamento constitucional.

Em 13/12/1968, na ditadura militar, o marechal Arthur da Costa e Silva editou o Ato Institucional número 5 (AI-5) que, dentre outras restrições, proibia manifestações, mormente políticas.

O caso se repete. Aliás, a crueldade das ditaduras se repetem.

Em 23/01/2026, mais de 57 anos depois do ato extremo da ditadura militar, o Supremo Tribunal Federal proibiu que admiradores e apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, pacíficos e sem armas, se manifestassem em frente ao presídio onde ele está preso, em Brasília. Pior: estão sujeitos à prisão.  

Só para lembrar.

Quando Lula da Silva esteve preso em Curitiba, lulopetistas e admiradores faziam manifestações e vigílias continuamente, acampavam e gritavam “Lula Livre” durante aproximados 580 dias.

Essas manifestações davam-se em frente à carceragem da Polícia Federal, inclusive protestando contra a decisão do Poder Judiciário que o mantinha lá.

Salvo engano, naquela ocasião da prisão de Lula da Silva, já existia o Supremo Tribunal Federal – ou não? – porquanto foi instituído em 1890 com o advento da República.

E não se tem notícia de que o Supremo Tribunal Federal tenha proibido nenhuma manifestação, acampamento, vigílias e gritos a favor de Lula nas imediações da Polícia Federal em Curitiba.

Deixa pra lá. Coisas de ditadura.

araujo-costa@uol.com.br

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