Em 12/05/2021, a imprensa noticiou fartamente, inclusive os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo que, em delação premiada devidamente homologada pelo Poder Judiciário, o ex-governador fluminense Sérgio Cabral, que está preso, denunciou que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, recebeu R$ 4 milhões pela venda de sentenças e, em consequência, livrou dois prefeitos fluminenses de condenação.
Segundo a Folha de S. Paulo, a suposta negociata teria acontecido quando Dias Toffoli era ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2012 a 2016), onde os processos tramitaram.
Acrescente-se que Toffoli também foi presidente da Corte Eleitoral no período de maio de 2014 a maio de 2016.
O dinheiro, segundo o ex-governador Sérgio Cabral, foi operacionalizado pelo à época secretário de Obras do Rio de Janeiro e provinha de valores desviados do governo do estado.
Bem detalhada, a delação sustentava, ademais, que o supremo ministro Dias Toffoli recebeu a bufunfa por intermédio do escritório de advocacia de sua mulher.
Sérgio Cabral indicou que Dias Toffoli havia proferido decisões condenatórias em dois processos envolvendo prefeitos fluminenses e, em razão do suposto dinheiro recebido, mudou o voto em favor de tais gestores.
Essa delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral foi homologada pelo ministro Edson Fachin, colega de Toffoli, em fevereiro de 2020.
Em princípio, supõe-se que a delação estava tecnicamente apta para homologação, tanto que o ministro Fachin o fez.
Em quadro assim, não se vislumbra que um ministro do Supremo Tribunal Federal homologue um documento de tamanha importância sem que se tenha dado ao trabalho de ler.
Como se sabe, delação homologada pelo Judiciário, tem valor probante, excetuadas eventuais reviravoltas durante as confirmações em Juízo.
Entretanto, no recesso do Judiciário de julho de 2020 e, mais tarde, em setembro de 2020, antes de sair da presidência do STF, Dias Toffoli mandou arquivar e obstou os procedimentos investigatórios decorrentes da delação.
Agora em maio último, a Polícia Federal pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal para investigar Dias Toffoli, tendo em vista a robustez das informações prestadas por Sérgio Cabral que, inclusive, apresentou uma agenda com o registro dos encontros para tratar da suposta negociata.
O Supremo Tribunal Federal agiu rápido.
Em 27/05/2021, presumivelmente em caráter de urgência, os ministros do STF se reuniram virtualmente e determinaram a anulação da homologação da delação premiada de Sérgio Cabral, que colocava Dias Toffoli em maus lençóis.
Dias Toffoli votou pela anulação da delação e, em consequência, votou a seu favor, que não é de ferro.
E não se fala mais nisto. Onde já se viu acusar ministro do Supremo?
Mesmo assim, ainda há quem diga que o Supremo Tribunal Federal não é eficiente.
Como se vê, o STF é eficientíssimo.
araujo-costa@uol.com.br

