Chorrochó: uma amarga notícia para o prefeito

Aos poucos o cenário da situação jurídica do prefeito de Chorrochó vai-se definindo.

Estreitam-se as chances de, no futuro, Humberto Gomes Ramos (PP) fugir das amarras da chamada Lei da Ficha Limpa, tendo em vista seguidas decisões judiciais que envolvem o experiente e esperto prefeito chorrochoense, não obstante as fases recursais que as leis substantivas e processuais lhe asseguram.

Em 05/03/2020, a 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, não conheceu agravo interposto pelo prefeito e, parece que aí, houve um cochilo do alcaide: ele perdeu o prazo e, em quadro assim, a lei processual é rigorosa.

Mais: o agravo foi interposto contra decisão de colegiado (2ª Turma) o que, no caso em questão, afigura-se inadequado e, portanto, inadmissível juridicamente.

Entretanto, é compreensível a irresignação do prefeito de Chorrochó. Ele usou a técnica de defesa conhecida nas faculdades de direito como jus sperniandi, o direito de espernear.

A decisão que fulminou o prefeito aduz que o agravo foi interposto em 18/12/2019 e o prazo processual havia expirado em 11/12/2019, segundo entendimento do colegiado.

A interposição do recurso revelou-se intempestiva e, portanto, o Tribunal não podia acolher a medida.

Há uma máxima nos tribunais e nas lides forenses segundo a qual “a Justiça não protege os que dormem”. Taí, o prefeito Humberto talvez não tenha dormido, mas cochilou.

A relatoria do caso estava a cargo da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, que foi seguida pelos demais da turma. Deu-se a unanimidade, o que é muita coisa.

A decisão unânime restringe o caminho recursal do prefeito, embora não lhe retire o direito de ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado. Mas dificulta a caminhada processual.

Trata-se de processo formalizado lá pelos idos de 2009, salvo engano, em que o prefeito foi enquadrado nas disposições previstas na Lei de Licitações.

Houve uma decisão da comarca de Chorrochó. O caso foi parar no Tribunal de Justiça, como de praxe, que anulou a sentença de primeiro grau e entre idas e vindas foi interposto o agravo agora não conhecido que, noutras palavras, significa derrota do prefeito Humberto.

O prefeito Humberto Gomes Ramos parece que não gosta muito de licitação. É possível que tenha dificuldade de cingir-se a tais mandamentos legais, mas são os ossos do ofício que o gestor público precisa enfrentá-los.

Em data recente, a Câmara Municipal impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito, questionando iminente “contratação direta para concessão do serviço de saneamento básico com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A”, sem que tenha encaminhado quaisquer procedimentos legais à Câmara com vistas à contratação.

Em 09/03/2020, o Poder Judiciário concedeu medida liminar favorável à Câmara Municipal e determinou a “suspensão imediata da consulta pública para a realização do contrato” entre o município de Chorrochó e a EMBASA.

O prefeito de Chorrochó ainda está envolvido noutro quiproquó, além dos demais já conhecidos. Em 01/10/2019, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o município de Chorrochó, porque a Prefeitura contratou um escritório de advocacia de forma direta, sem licitação, prevendo o pagamento de honorários de aproximadamente R$ 2,3 milhões.

O Ministério Público aduz que há, só na Bahia, 43 advogados e 11 escritórios de advocacia que ajuizaram causas semelhantes, de modo que não se sustenta a alegação do município de Chorrochó no sentido de que a dispensa de licitação se deu em razão de eventual notória especialização do escritório contratado.

O princípio licitatório é simples ou parece simples: se há concorrência, a licitação é obrigatória.

Mais: o contrato prevê que os honorários advocatícios serão suportados com recursos do FUNDEF, o que é proibido por lei. Tais recursos somente podem ser utilizados na área da educação. Fora disso, opera-se a ilegalidade.

Por aí se vê, que o prefeito de Chorrochó é avesso a processos licitatórios ou, pelo menos, interpreta a lei equivocadamente.

No que tange ao estreitamento do caminho eleitoral do prefeito Humberto Gomes Ramos, ressalte-se que, havendo decisão irrecorrível de órgão colegiado, ele não poderá mais ser candidato a cargos públicos pelo período que a lei prevê.

Há entendimento mais rigoroso no sentido de que, mesmo havendo possibilidade de recurso, a decisão do colegiado por si só basta para interromper o caminho do pretendente a cargo eletivo.

Entretanto, as decisões judiciais são demoradas e, nesse diapasão, parece que o prefeito Humberto Gomes Ramos continua na expectativa de candidatar-se à reeleição em outubro vindouro. É politicamente forte.

Na pior hipótese, disputará sub judice.

Há muito serviço para os advogados do prefeito.

araujo-costa@uol.com.br

3 comentários em “Chorrochó: uma amarga notícia para o prefeito”

  1. Você apenas esqueceu de afirmar no seu texto que este Processo a que se refere foi determinada a remessa à Primeira Instância, ou seja, sendo anulada a Sentença o Processo reiniciará do zero em Primeira Instância. Sendo um processo inicial quando da sua remessa nada afeta a elegibilidade do então pré candidato. Demonstre sua imparcialidade jornalística e publique essa afirmativa minha. É um desafio.

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  2. Vejo que você é um Jornalista parcial. Sequer tem interesse em mostrar a verdade dos fatos conforme narrei não mensagem anterior. Tão parcial que sequer disponibilizou minha mensagem por meio de sua Censura que você deve usar na sua “moderação” de mensagem. Correu do desafio?

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