Chorrochó: a vitória jurídica do prefeito Humberto Gomes Ramos

A Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura do prefeito Humberto Gomes Ramos (PP), que pretende a reeleição em coligação com o PCdoB, união partidária que já se fez comum no município.

Em portentosa sentença, o juiz Pantoja Sobrinho da 158ª Zona Eleitoral de Chorrochó não acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral que pugnava pelo indeferimento do registro da candidatura do prefeito, fato objeto de artigo neste blog em 16/10/2020 com o título Em Chorrochó, candidatura do prefeito Humberto sofre revés.

Dentre outras razões apontadas, o Ministério Público se sustentou em alegações juridicamente relevantes apresentadas pela coligação adversária que impugnou o registro da candidatura do prefeito.

Neste “frigir dos ovos”, a frigideira da oposição ao prefeito ainda não está suficientemente pronta para enfrentar o experiente Humberto que ainda terá um longo caminho em direção aos tribunais.

A crônica histórica da política de Chorrochó padece de um emaranhado de equívocos, dentre eles a ausência de robustez de ideias de quem faz ou se propõe a fazer oposição.

A chamada oposição de Chorrochó ainda não se encontrou. Quiçá o caminho para impedir a vitória do prefeito Humberto nas urnas de novembro vindouro não seja a contenda jurídica, por meio de impugnação de registro da candidatura, mas o trabalho diuturno e necessário junto aos eleitores, de modo a convencê-los a votar no candidato da oposição.     

No caso em questão, o fato é que a Justiça Eleitoral entendeu que, inobstante o Tribunal de Justiça da Bahia ter “condenado o candidato Humberto Gomes Ramos por atos dolosos de improbidade administrativa”, não o condenou “à sanção de suspensão dos direitos políticos”.

Mais: a sentença, muito cautelosa, ponderou que o prefeito “manteve os seus direitos políticos – ao menos até o momento – considerando que no acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que o condenou “foi afastada expressamente a sanção de suspensão dos direitos políticos, o que geraria inelegibilidade”.  

Em quadro assim, portanto, a figura da inelegibilidade não atinge o prefeito. É o entendimento da Justiça Eleitoral e isto é o bastante, por enquanto.

Agora, pelo que se vê, resta à oposição demonstrar capacidade de persuasão para ganhar a eleição nas urnas.

Como diz a sabedoria mineira, “água de morro abaixo, fogo de morro acima e povo querendo aderir, ninguém segura”.

Em Chorrochó – parece – o povo está aderindo ao prefeito mais uma vez. Difícil segurar.

araujo-costa@uol.com.br

Uma consideração sobre “Chorrochó: a vitória jurídica do prefeito Humberto Gomes Ramos”

  1. verdade de Walter ,em chorrocho a oposição praticamente não existe,diferentemente do município vizinho macururé,que ao que parece bergue terá uma Vitória inquestionável,mais isso só as urnas dirá
    BOM DIA

    Curtir

Deixar mensagem para José marcones ferreira reis Cancelar resposta